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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Complementar do Distrito Federal nº 652 de 24 de Setembro de 2002

Dispõe sobre a alteração da destinação das áreas que especifica na Região Administrativa do Guará - RA X.

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Art. 1º

Fica alterada a destinação das Áreas n° 27 e 28, do Parque do Guará, localizadas na altura da QE 17, entre o Complexo Administrativo, Vivencial e Desportivo - CAVE, a Avenida Contorno, o Parque Ecológico Ezechias Heringer, o Complexo do Metrô, consoante croqui anexo, na Região Administrativa do Guará – RA X.

Parágrafo único

As áreas previstas no caput passam a ser destinadas à instalação de pequenas e micro empresas estabelecidas, preferencialmente, na Região Administrativa do Guará – RA X, que não possuem imóvel próprio para o seu funcionamento.

Art. 1º, Parágrafo Único da Lei Complementar do Distrito Federal 652 /2002