Artigo 5º, Parágrafo Único da Lei Complementar do Distrito Federal nº 651 de 24 de Setembro de 2002
Desafeta e autoriza a doação com encargos da área que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O descumprimento das condições impostas por esta Lei Complementar ou pelo instrumento de doação enseja a reversão do bem ao patrimônio do Distrito Federal, sendo resguardado ao donatário o amplo direito de defesa.
Parágrafo único
Em caso de reversão,de que trata o caput, o Poder Executivo indenizará as benfeitorias realizadas.