Artigo 9º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 636 de 09 de Agosto de 2002
Altera a destinação e autoriza a doação com encargos da área que especifica na Região Administrativa de Planaltina – RA VI.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Revogam-se as disposições em contrário.