Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 7º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 636 de 09 de Agosto de 2002

Altera a destinação e autoriza a doação com encargos da área que especifica na Região Administrativa de Planaltina – RA VI.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

O Poder Executivo, no prazo de noventa dias, contados da publicação da presente Lei Complementar, adotará as medidas necessárias para que a doação seja efetivada.