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Artigo 6º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 636 de 09 de Agosto de 2002

Altera a destinação e autoriza a doação com encargos da área que especifica na Região Administrativa de Planaltina – RA VI.

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Art. 6º

A área a ser doada, para os efeitos do art. 2° da Lei n° 2.688, de 12 de fevereiro de 2001, está avaliada em doze mil reais.