Artigo 6º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 636 de 09 de Agosto de 2002
Altera a destinação e autoriza a doação com encargos da área que especifica na Região Administrativa de Planaltina – RA VI.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A área a ser doada, para os efeitos do art. 2° da Lei n° 2.688, de 12 de fevereiro de 2001, está avaliada em doze mil reais.