Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 636 de 09 de Agosto de 2002
Altera a destinação e autoriza a doação com encargos da área que especifica na Região Administrativa de Planaltina – RA VI.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica o Poder Executivo, por meio dos órgãos competentes, autorizado a doar, com encargos, a área prevista nesta Lei Complementar à Igreja Evangélica Luterana do Brasil – Congregação Martinho Lutero, CNPJ n° 01.600.584/0001-07.
Parágrafo único
Fica dispensada a licitação para a doação da área em questão, nos termos da parte final do art. 17, § 4°, da Lei n° 8.666, de 21 de julho de 1993.