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Artigo 1º, Parágrafo 2 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 636 de 09 de Agosto de 2002

Altera a destinação e autoriza a doação com encargos da área que especifica na Região Administrativa de Planaltina – RA VI.

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Art. 1º

Fica alterada de sua destinação original a área localizada na EQ. 5/6, ao lado dos lotes 41,42,43,44 e 45, com dimensão de 450m² (quatrocentos e cinqüenta metros quadrados), consoante croqui anexo, na Região Administrativa de Planaltina – RA VI.

§ 1º

A alteração de destinação de que trata este artigo será precedida de audiência pública, na forma das normas vigentes.

§ 2º

A área prevista neste artigo passa a ser destinada ao uso institucional para atividades de culto e assistência social.