Artigo 9º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 625 de 09 de Julho de 2002
Especifica a destinação e autoriza a doação com encargos da área que especifica na QNM 12 da Região Administrativa de Ceilândia – RA IX.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Revogam-se as disposições em contrário.