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Artigo 9º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 625 de 09 de Julho de 2002

Especifica a destinação e autoriza a doação com encargos da área que especifica na QNM 12 da Região Administrativa de Ceilândia – RA IX.

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Art. 9º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 9º da Lei Complementar do Distrito Federal 625 /2002