JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 7º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 625 de 09 de Julho de 2002

Especifica a destinação e autoriza a doação com encargos da área que especifica na QNM 12 da Região Administrativa de Ceilândia – RA IX.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

O Poder Executivo, no prazo de noventa dias, contados da publicação da presente Lei Complementar, adotará as medidas necessárias para que a doação seja efetivada.

Art. 7º da Lei Complementar do Distrito Federal 625 /2002