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Artigo 6º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 625 de 09 de Julho de 2002

Especifica a destinação e autoriza a doação com encargos da área que especifica na QNM 12 da Região Administrativa de Ceilândia – RA IX.

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Art. 6º

A área a ser doada, para os efeitos do art. 2° da Lei n° 2.688, de 12 de fevereiro de 2001, está avaliada em R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais), importância obtida com base no valor do metro quadrado estabelecido pela Lei que aprovou a pauta de valores venais dos imóveis do Distrito Federal para efeitos de lançamento do IPTU.

Art. 6º da Lei Complementar do Distrito Federal 625 /2002