Artigo 6º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 625 de 09 de Julho de 2002
Especifica a destinação e autoriza a doação com encargos da área que especifica na QNM 12 da Região Administrativa de Ceilândia – RA IX.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A área a ser doada, para os efeitos do art. 2° da Lei n° 2.688, de 12 de fevereiro de 2001, está avaliada em R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais), importância obtida com base no valor do metro quadrado estabelecido pela Lei que aprovou a pauta de valores venais dos imóveis do Distrito Federal para efeitos de lançamento do IPTU.