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Artigo 5º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 625 de 09 de Julho de 2002

Especifica a destinação e autoriza a doação com encargos da área que especifica na QNM 12 da Região Administrativa de Ceilândia – RA IX.

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Art. 5º

O descumprimento das condições impostas por esta Lei Complementar ou pelo instrumento de doação enseja a reversão do bem ao patrimônio do Distrito Federal.

Art. 5º da Lei Complementar do Distrito Federal 625 /2002