Artigo 6º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 617 de 09 de Julho de 2002
Dispõe sobre a desafetação das áreas que especifica a Região Administrativa do Guará - RA X.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
Dispõe sobre a desafetação das áreas que especifica a Região Administrativa do Guará - RA X.
Acessar conteúdo completoRevogam-se as disposições em contrário.