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Artigo 5º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 617 de 09 de Julho de 2002

Dispõe sobre a desafetação das áreas que especifica a Região Administrativa do Guará - RA X.

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Art. 5º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º da Lei Complementar do Distrito Federal 617 /2002