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Artigo 3º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 617 de 09 de Julho de 2002

Dispõe sobre a desafetação das áreas que especifica a Região Administrativa do Guará - RA X.

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Art. 3º

Fica reservado a área entre a área especial n° 10 e os blocos A, F, G e H, do Centro de Vivência do Setor de Transporte de Rodoviário de Carga - STRC, para implantação de uma praça de esportes e lazer.

Art. 3º da Lei Complementar do Distrito Federal 617 /2002