Artigo 3º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 617 de 09 de Julho de 2002
Dispõe sobre a desafetação das áreas que especifica a Região Administrativa do Guará - RA X.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica reservado a área entre a área especial n° 10 e os blocos A, F, G e H, do Centro de Vivência do Setor de Transporte de Rodoviário de Carga - STRC, para implantação de uma praça de esportes e lazer.