Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 617 de 09 de Julho de 2002
Dispõe sobre a desafetação das áreas que especifica a Região Administrativa do Guará - RA X.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica a área de que trata o art. 1° desta Lei Complementar destinada ao adensamento do Setor de Transporte Rodoviário de Carga -STRC, na Região Administrativa do Guará – RA X.