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Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 617 de 09 de Julho de 2002

Dispõe sobre a desafetação das áreas que especifica a Região Administrativa do Guará - RA X.

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Art. 2º

Fica a área de que trata o art. 1° desta Lei Complementar destinada ao adensamento do Setor de Transporte Rodoviário de Carga -STRC, na Região Administrativa do Guará – RA X.

Art. 2º da Lei Complementar do Distrito Federal 617 /2002