Artigo 6º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 612 de 14 de Junho de 2002
Desafeta e autoriza a doação com encargos da área que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Desafeta e autoriza a doação com encargos da área que especifica.
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