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Artigo 8º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 604 de 11 de Junho de 2002

Destina e autoriza a doação com encargos da área que especifica na Quadra 4, do Paranoá – RA VII.

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Art. 8º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 8º da Lei Complementar do Distrito Federal 604 /2002