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Artigo 7º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 604 de 11 de Junho de 2002

Destina e autoriza a doação com encargos da área que especifica na Quadra 4, do Paranoá – RA VII.

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Art. 7º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º da Lei Complementar do Distrito Federal 604 /2002