Artigo 7º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 604 de 11 de Junho de 2002
Destina e autoriza a doação com encargos da área que especifica na Quadra 4, do Paranoá – RA VII.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.