Artigo 5º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 604 de 11 de Junho de 2002
Destina e autoriza a doação com encargos da área que especifica na Quadra 4, do Paranoá – RA VII.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O descumprimento das condições impostas por esta Lei Complementar ou pelo instrumento de doação enseja a reversão do bem ao patrimônio do Distrito Federal.