Artigo 2º, Parágrafo 1 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 604 de 11 de Junho de 2002
Destina e autoriza a doação com encargos da área que especifica na Quadra 4, do Paranoá – RA VII.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica o Distrito Federal, por intermédio do órgão competente de sua Administração Pública, autorizado a doar com encargos, a área objeto do artigo anterior ao Lions Clube de Brasília Paranoá – CNPJ n° 03.370.348/0001-69.
§ 1º
Fica dispensada a licitação para a doação de que trata este artigo, nos termos do art. 17, § 4°, da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993.
§ 2º
A doação será feita pelo instrumento jurídico adequado e observará o disposto nesta Lei Complementar, nos artigos 1° e 2° da Lei n° 2.688, de 12 de fevereiro de 2001, e demais normas aplicáveis à espécie.