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Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 604 de 11 de Junho de 2002

Destina e autoriza a doação com encargos da área que especifica na Quadra 4, do Paranoá – RA VII.

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Art. 1º

Fica destinado o Lote 6, do Conjunto "B", da Quadra 4, do Paranoá – RA VII, totalizando área de 5.040,8277 m2, ao uso institucional, social e sócio-cultural.

Art. 1º da Lei Complementar do Distrito Federal 604 /2002