Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 601 de 11 de Junho de 2002
Estabelece índices de ocupação e uso do solo para fins de aprovação de parcelamento do solo urbano, denominado “Condomínio Mansões Entre Lagos”, na Região Administrativa de Sobradinho - RA V, conforme estabelece a Lei n° 9.785, de 29 de janeiro de 1999.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os usos no parcelamento são:
I
residencial unifamiliar;
II
comercial varejista e de prestação de serviços;
III
institucional de lazer, saúde, educação e administração.