Artigo 8º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 600 de 11 de Junho de 2002
Dispõe sobre a desafetação e doação com encargos da área que especifica na Região Administrativa do Guará – RA X.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.