Artigo 6º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 600 de 11 de Junho de 2002
Dispõe sobre a desafetação e doação com encargos da área que especifica na Região Administrativa do Guará – RA X.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A área a ser doada, para os efeitos do art. 2° da Lei n° 2.688, de 12 de fevereiro de 2001, está avaliada em cinqüenta mil reais.