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Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 600 de 11 de Junho de 2002

Dispõe sobre a desafetação e doação com encargos da área que especifica na Região Administrativa do Guará – RA X.

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Art. 2º

Fica o Poder Executivo, por meio dos órgãos competentes, autorizado a doar, com encargos, a área prevista nesta Lei Complementar ao Presbitério do Planalto Central da Igreja Presbiteriana Renovada, CNPJ n° 00.914.659/0001-53.

Parágrafo único

Fica dispensada a licitação para a doação da área em questão, nos termos da parte final do art. 17, § 4°, da Lei n° 8.666, de 21 de julho de 1993.