Artigo 1º, Parágrafo 2 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 600 de 11 de Junho de 2002
Dispõe sobre a desafetação e doação com encargos da área que especifica na Região Administrativa do Guará – RA X.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica desafetada de sua destinação original, passando à categoria de bem dominial, a área pública, localizada na altura da QE 17, às margens da Avenida Contorno, nas proximidades do Centro de Saúde n° 02, consoante croqui constante do anexo desta Lei Complementar, com dimensão de 3.000m² (três mil metros quadrados), na Região Administrativa do Guará – RA X.
§ 1º
A desafetação de que trata este artigo será precedida de audiência pública, na forma das normas vigentes.
§ 2º
A área prevista neste artigo passa a ser destinada ao uso institucional para atividades de culto e assistência social.