Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 60 de 17 de Dezembro de 1997
Destina área para templo religioso no Centro Administrativo, Vivencial e Esportivo - CAVE, localizado na Região Administrativa do Guará - RA X.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Poder Executivo definirá o projeto urbanístico da área definida no artigo anterior, no prazo de noventa dias.