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Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 60 de 17 de Dezembro de 1997

Destina área para templo religioso no Centro Administrativo, Vivencial e Esportivo - CAVE, localizado na Região Administrativa do Guará - RA X.

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Art. 2º

O Poder Executivo definirá o projeto urbanístico da área definida no artigo anterior, no prazo de noventa dias.