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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Complementar do Distrito Federal nº 60 de 17 de Dezembro de 1997

Destina área para templo religioso no Centro Administrativo, Vivencial e Esportivo - CAVE, localizado na Região Administrativa do Guará - RA X.

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Art. 1º

Fica destinada área de seiscentos metros quadrados na Área Especial do Centro Administrativo, Vivencial e Esportivo - CAVE, localizado no Guará II, Região Administrativa X para implantação de templo religioso denominado Igreja Evangélica Tenda da Libertação.

Parágrafo único

O Poder Executivo realizará a audiência pública de que trata o § 2° do art. 51 da Lei Orgânica do Distrito Federal, no prazo de sessenta dias.