Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Complementar do Distrito Federal nº 60 de 17 de Dezembro de 1997
Destina área para templo religioso no Centro Administrativo, Vivencial e Esportivo - CAVE, localizado na Região Administrativa do Guará - RA X.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica destinada área de seiscentos metros quadrados na Área Especial do Centro Administrativo, Vivencial e Esportivo - CAVE, localizado no Guará II, Região Administrativa X para implantação de templo religioso denominado Igreja Evangélica Tenda da Libertação.
Parágrafo único
O Poder Executivo realizará a audiência pública de que trata o § 2° do art. 51 da Lei Orgânica do Distrito Federal, no prazo de sessenta dias.