Artigo 6º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 599 de 11 de Junho de 2002
Desafeta e autoriza a doação com encargos da área que especifica na Região Administrativa de Taguatinga – RA III – DF.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A área a ser doada, para os efeitos do art. 2° da Lei n° 2.688, de 12 de fevereiro de 2001, está avaliada em R$ 100.000,00 ( cem mil reais).