Artigo 2º, Parágrafo Único da Lei Complementar do Distrito Federal nº 599 de 11 de Junho de 2002
Desafeta e autoriza a doação com encargos da área que especifica na Região Administrativa de Taguatinga – RA III – DF.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica o Distrito Federal, por intermédio do órgão competente de sua Administração Pública, autorizado a doar, com encargos, a área objeto do artigo anterior à Associação Atlética Taguatinga, CNPJ n° 04.895.147/ 0001-48, com sede provisória na SMT, Conjunto 13, lote 15, Região Administrativa de Taguatinga – RA III.
Parágrafo único
Fica dispensada a licitação para a doação de que trata o caput, nos termos da parte final do art. 17, § 4°, da Lei n° 8.666, de 21 de julho de 1993.