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Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 589 de 24 de Abril de 2002

Dispõe sobre a ampliação do lote da 33ª Delegacia de Polícia, na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.

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Art. 2º

O Poder Executivo realizará a audiência pública de que trata o art. 51, § 2° da Lei Orgânica do Distrito Federal, no prazo de sessenta dias.