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Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 587 de 24 de Abril de 2002

Estabelece índices de ocupação e uso do solo para fins de aprovação de parcelamento do solo urbano, denominado “Condomínio Quintas dos Ipês”, localizado na Região Administrativa de São Sebastião – RA XIV, conforme estabelece a Lei n° 9.785, de 29 de janeiro de 1999.

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Art. 1º

Nos termos e para fins do que estabelece o art. 4°, parágrafo 1°, inciso I, da Lei n° 9.785, de 29 de janeiro de 1999, que altera a Lei n° 6.766, de 19 de dezembro de 1979, ficam aprovados os índices de ocupação e uso do solo para o parcelamento denominado "Condomínio Quintas dos Ipês", processo de regularização n° 030.000.476/90, localizado na Região Administrativa de São Sebastião – RA XIV.