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Artigo 3º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 579 de 17 de Abril de 2002

Altera a Lei Complementar n° 402 de 2001, que autoriza o Poder Executivo a proceder estudos para a identificação de interesse público para alteração do Plano Diretor de Ceilândia.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei Complementar do Distrito Federal 579 /2002