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Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 579 de 17 de Abril de 2002

Altera a Lei Complementar n° 402 de 2001, que autoriza o Poder Executivo a proceder estudos para a identificação de interesse público para alteração do Plano Diretor de Ceilândia.

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Art. 2º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei Complementar do Distrito Federal 579 /2002