Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 579 de 17 de Abril de 2002
Altera a Lei Complementar n° 402 de 2001, que autoriza o Poder Executivo a proceder estudos para a identificação de interesse público para alteração do Plano Diretor de Ceilândia.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.