Artigo 6º, Parágrafo Único da Lei Complementar do Distrito Federal nº 565 de 28 de Março de 2002
Desafeta e autoriza a doação com encargos da área que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A área a ser doada, para os efeitos do art. 2° da Lei n° 2.688, de 12 de fevereiro de 2001, está avaliada em R$ 68.840,00 (sessenta e oito mil, oitocentos e quarenta reais).
Parágrafo único
O valor de que trata o caput resultou da multiplicação do valor do metro quadrado da Área Especial para Igreja, na área central da Região Administrativa de Taguatinga – RA III, R$ 17,21 (dezessete reais e vinte e um centavos), destinado a atividade de culto, calculado com base na tabela de valores venais de que trata a Lei n° 2.650, de 27 de dezembro de 2000, pelo número de metros quadrados do lote que está sendo criado.