Artigo 5º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 565 de 28 de Março de 2002
Desafeta e autoriza a doação com encargos da área que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O descumprimento das condiçõs impostas por esta Lei Complementar ou pelo instrumento de doação enseja a reversão do bem ao patrimônio do Distrito Federal, sendo resguardado ao donatário o amplo direito de defesa.
Parágrafo único
No caso da reversão de que trata o caput, o Poder Executivo indenizará as benfeitorias realizadas.