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Artigo 5º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 565 de 28 de Março de 2002

Desafeta e autoriza a doação com encargos da área que especifica.

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Art. 5º

O descumprimento das condiçõs impostas por esta Lei Complementar ou pelo instrumento de doação enseja a reversão do bem ao patrimônio do Distrito Federal, sendo resguardado ao donatário o amplo direito de defesa.

Parágrafo único

No caso da reversão de que trata o caput, o Poder Executivo indenizará as benfeitorias realizadas.