Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 565 de 28 de Março de 2002
Desafeta e autoriza a doação com encargos da área que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica desafetada de sua destinação original a área pública de uso comum do povo, medindo 4.000 m² (quatro mil metros quadrados), entre a QSC 28 e a Avenida Elmo Serejo Farias, na Região Administrativa de Taguatinga – RA III.
§ 1º
A desafetação de que trata o caput fica condicionada à realização de audiência pública, na forma do art. 51 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
§ 2º
A área ora desafetada passa a constituir unidade imobiliária destinada a uso institucional, atividade culto.