JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 565 de 28 de Março de 2002

Desafeta e autoriza a doação com encargos da área que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica desafetada de sua destinação original a área pública de uso comum do povo, medindo 4.000 m² (quatro mil metros quadrados), entre a QSC 28 e a Avenida Elmo Serejo Farias, na Região Administrativa de Taguatinga – RA III.

§ 1º

A desafetação de que trata o caput fica condicionada à realização de audiência pública, na forma do art. 51 da Lei Orgânica do Distrito Federal.

§ 2º

A área ora desafetada passa a constituir unidade imobiliária destinada a uso institucional, atividade culto.