Artigo 99 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 56 de 30 de Dezembro de 1997
Dispõe sobre o Plano Diretor Local de Sobradinho, Região Administrativa V
Acessar conteúdo completoArt. 99
Nos lotes destinados ao uso industrial a que se aplicam os Modelos de Assentamento 13 e 15 - MA 13 e 15 - é obrigatória a previsão de local de estacionamento interno para a movimentação de veículos de carga, com acesso independente do previsto para estacionamento de outros veículos.