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Artigo 98, Parágrafo 1 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 56 de 30 de Dezembro de 1997

Dispõe sobre o Plano Diretor Local de Sobradinho, Região Administrativa V

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Art. 98

O Modelo de Assentamento 16 - MA 16 - aplica-se às edificações nos lotes da SZI 4.

§ 1º

Os acessos ao subsolo serão executados somente dentro dos limites do lote.

§ 2º

É permitida a construção de residência para zeladoria, desde que não ultrapasse a área de sessenta e oito metros quadrados.

Art. 98, §1° da Lei Complementar do Distrito Federal 56 /1997