Artigo 98, Parágrafo 1 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 56 de 30 de Dezembro de 1997
Dispõe sobre o Plano Diretor Local de Sobradinho, Região Administrativa V
Acessar conteúdo completoArt. 98
O Modelo de Assentamento 16 - MA 16 - aplica-se às edificações nos lotes da SZI 4.
§ 1º
Os acessos ao subsolo serão executados somente dentro dos limites do lote.
§ 2º
É permitida a construção de residência para zeladoria, desde que não ultrapasse a área de sessenta e oito metros quadrados.