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Artigo 97, Parágrafo Único da Lei Complementar do Distrito Federal nº 56 de 30 de Dezembro de 1997

Dispõe sobre o Plano Diretor Local de Sobradinho, Região Administrativa V

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Art. 97

O Modelo de Assentamento 15 - MA 15 - aplica-se às edificações nos lotes da SZI 2 com área maior ou igual a oitocentos metros quadrados.

Parágrafo único

É permitida a construção de subsolo destinado a garagem ou depósito, com taxa de ocupação de até cinquenta por cento da área do lote.

Art. 97, Parágrafo Único da Lei Complementar do Distrito Federal 56 /1997