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Artigo 96, Parágrafo 1 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 56 de 30 de Dezembro de 1997

Dispõe sobre o Plano Diretor Local de Sobradinho, Região Administrativa V

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Art. 96

O Modelo de Assentamento 14 - MA 14 - aplica-se às edificações nos lotes da SZI 2 com área menor ou igual a quinhentos metros quadrados.

§ 1º

É permitida a construção de marquise com até dois metros e cinquenta centímetros de largura.

§ 2º

É permitida a construção de subsolo destinado a garagem e depósito, com taxa de ocupação de até setenta por cento da área do lote.

Art. 96, §1° da Lei Complementar do Distrito Federal 56 /1997