JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 94, Parágrafo Único da Lei Complementar do Distrito Federal nº 56 de 30 de Dezembro de 1997

Dispõe sobre o Plano Diretor Local de Sobradinho, Região Administrativa V

Acessar conteúdo completo

Art. 94

O Modelo de Assentamento 12 - MA 12 - aplica-se às edificações nos lotes de uso residencial unifamiliar, de uso comercial/residencial ou residencial/industrial localizadas ao longo das vias secundárias, ao redor de praças e em lotes com testada frontal para a Avenida Central da SZH 3.

Parágrafo único

E obrigatória a construção de galerias de uso público para as edificações de uso comercial/ residencial ou residencial/industrial; as galerias podem ocupar a área de afastamento frontal, ampliada, neste caso, a taxa de ocupação para cem por cento da área do lote e a taxa de construção para duzentos por cento.

Art. 94, Parágrafo Único da Lei Complementar do Distrito Federal 56 /1997