Artigo 84, Parágrafo 4 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 56 de 30 de Dezembro de 1997
Dispõe sobre o Plano Diretor Local de Sobradinho, Região Administrativa V
Acessar conteúdo completoArt. 84
O Modelo de Assentamento 4 - MA 4 - aplica-se às edificações nos lotes do tipo comércio local - CL, nos lotes especiais - LE - e nas áreas reservadas - AR - localizados na Rua 5, com área inferior a dois mil metros quadrados.
§ 1º
A altura máxima é de vinte e seis metros.
§ 2º
O pavimento térreo e o primeiro pavimento não podem ser utilizados para fins residenciais e ocuparão cem por cento da área do lote, podendo o volume superior variar de acordo com a taxa máxima de construção permitida.
§ 3º
E obrigatória a construção de galeria com três metros de largura nas fachadas dos lotes do tipo CL voltadas para os conjuntos residenciais, sendo permitido o fechamento.
§ 4º
E obrigatória a construção de marquise com três metros de largura nas fachadas laterais e de fundos dos lotes do tipo CL.
§ 5º
E obrigatória a construção de marquise com largura de três metros em todas as fachadas dos lotes especiais e áreas reservadas.
§ 6º
O subsolo é obrigatório e destina-se exclusivamente a garagem, permitido o avanço sob área pública de acordo com legislação específica.