JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 84, Parágrafo 3 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 56 de 30 de Dezembro de 1997

Dispõe sobre o Plano Diretor Local de Sobradinho, Região Administrativa V

Acessar conteúdo completo

Art. 84

O Modelo de Assentamento 4 - MA 4 - aplica-se às edificações nos lotes do tipo comércio local - CL, nos lotes especiais - LE - e nas áreas reservadas - AR - localizados na Rua 5, com área inferior a dois mil metros quadrados.

§ 1º

A altura máxima é de vinte e seis metros.

§ 2º

O pavimento térreo e o primeiro pavimento não podem ser utilizados para fins residenciais e ocuparão cem por cento da área do lote, podendo o volume superior variar de acordo com a taxa máxima de construção permitida.

§ 3º

E obrigatória a construção de galeria com três metros de largura nas fachadas dos lotes do tipo CL voltadas para os conjuntos residenciais, sendo permitido o fechamento.

§ 4º

E obrigatória a construção de marquise com três metros de largura nas fachadas laterais e de fundos dos lotes do tipo CL.

§ 5º

E obrigatória a construção de marquise com largura de três metros em todas as fachadas dos lotes especiais e áreas reservadas.

§ 6º

O subsolo é obrigatório e destina-se exclusivamente a garagem, permitido o avanço sob área pública de acordo com legislação específica.

Art. 84, §3° da Lei Complementar do Distrito Federal 56 /1997