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Artigo 81, Parágrafo 4 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 56 de 30 de Dezembro de 1997

Dispõe sobre o Plano Diretor Local de Sobradinho, Região Administrativa V

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Art. 81

O Modelo de Assentamento 1 - MA 1 - aplica-se às edificações para uso comercial, institucional ou comunitário e residencial, com térreo e um pavimento superior, localizadas na Quadra 8, na SCS 1 da SZH 2 e nos lotes do tipo CL da SZI 2.

§ 1º

É permitida a construção de subsolo.

§ 2º

É permitido o uso residencial no pavimento superior, com acesso independente.

§ 3º

É proibido o uso residencial nos lotes de comércio local da SZI 2.

§ 4º

É permitida, nos lotes do tipo CL da SZI 2, a construção de marquise com largura mínima de dois metros e cinquenta centímetros, nas fachadas voltadas para via pública.

Art. 81, §4° da Lei Complementar do Distrito Federal 56 /1997