Artigo 8º, Inciso VI da Lei Complementar do Distrito Federal nº 56 de 30 de Dezembro de 1997
Dispõe sobre o Plano Diretor Local de Sobradinho, Região Administrativa V
Acessar conteúdo completoArt. 8º
São objetivos deste Plano Diretor Local:
I
integrar Sobradinho no contexto do Distrito Federal;
II
garantir a prevalência do interesse público e coletivo sobre os interesses privados;
III
dotar Sobradinho de características que possibilitem o pleno desenvolvimento;
IV
integrar as atividades agrícolas desenvolvidas no perímetro urbano com as atividades urbanas;
V
controlar e recuperar a qualidade ambiental;
VI
aumentar a oferta de espaço residencial para todos os segmentos da população, respeitadas as restrições ambientais, de esgotamento sanitário e de drenagem e as limitações de abastecimento de água;
VII
priorizar a definição de áreas para programas de habitação de interesse social:
VIII
redistribuir a densidade demográfica na área urbanizada;
IX
adequar o sistema viário e o de transporte ao desenvolvimento urbano local.