JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 76 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 56 de 30 de Dezembro de 1997

Dispõe sobre o Plano Diretor Local de Sobradinho, Região Administrativa V

Acessar conteúdo completo

Art. 76

Na SZR, a aprovação e a implantação de equipamentos isolados de pesquisa, de ensino técnico e equipamentos de consumo coletivo de suporte à atividade rural, bem como de qualquer tipo de parcelamento rural, serão precedidas de:

I

elaboração e aprovação de estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto ambiental - EIA/RIMA, nos casos previstos em legislação específica;

Art. 76 da Lei Complementar do Distrito Federal 56 /1997