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Artigo 75 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 56 de 30 de Dezembro de 1997

Dispõe sobre o Plano Diretor Local de Sobradinho, Região Administrativa V

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Art. 75

A SZR poderá ser parcelada em glebas de, no mínimo, dois hectares agricultáveis.

Art. 75 da Lei Complementar do Distrito Federal 56 /1997