Artigo 75 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 56 de 30 de Dezembro de 1997
Dispõe sobre o Plano Diretor Local de Sobradinho, Região Administrativa V
Acessar conteúdo completoArt. 75
A SZR poderá ser parcelada em glebas de, no mínimo, dois hectares agricultáveis.