Artigo 74, Parágrafo 1 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 56 de 30 de Dezembro de 1997
Dispõe sobre o Plano Diretor Local de Sobradinho, Região Administrativa V
Acessar conteúdo completoArt. 74
A Subzona com Uso Rural Remanescente - SZR - compreende a área do perímetro descrito no Anexo III.
§ 1º
A SZR localiza-se nas áreas remanescentes de uso agropecuário do Núcleo Rural Sobradinho II e destina-se a atividades agropecuárias e a equipamentos isolados de pesquisa, de ensino técnico e de consumo coletivo desde que de suporte à atividade rural.
§ 2º
Serão permitidas atividades de suporte à atividade rural que não comprometam a preservação dos cursos d'água, dos aquíferos subterrâneos e das matas originais remanescentes, de acordo com as diretrizes do Sistema de Gerenciamento de Recursos Hídricos do Distrito Federal.
§ 3º
Enquanto não for implementado o sistema de Gerenciamento de Recursos Hídricos do Distrito Federal, a implantação das atividades mencionadas no parágrafo anterior fica condicionada a autorização da CAESB.