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Artigo 64, Parágrafo Único da Lei Complementar do Distrito Federal nº 56 de 30 de Dezembro de 1997

Dispõe sobre o Plano Diretor Local de Sobradinho, Região Administrativa V

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Art. 64

Na Subzona Habitacional 6 - SZH 6, conforme descrito no Anexo III, a densidade de ocupação bruta admitida é de até cinquenta habitantes por hectare, com uso predominantemente residencial, permitidos, em lotes específicos, os usos comercial, de abrangência setorial ou de bairro, e institucional ou comunitário.

Parágrafo único

- A SZH 6 será objeto de Diretrizes Especiais de Urbanismo.

Art. 64, Parágrafo Único da Lei Complementar do Distrito Federal 56 /1997